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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

VITORIA DE SANTO ANTAO - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria de Administração e Estratégia Governamental Secretaria de Administração e Estratégia Governamental

ATRIBUIÇÕES

Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral; examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal. É atribuído, ainda, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município; deverá, também, administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor.

COMPETÊNCIAS

Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; planejar, implementar, desenvolver, operar políticas, planos, programas, projetos, sistemas e métodos relativos ao desempenho e coordenar os sistemas administrativos, patrimônio, materiais, almoxarifado, comunicações internas, arquivos, controle de uso de viaturas oficiais, gerenciamento das garagens e oficinas, bem como zeladoria do prédio-sede, compreendendo portaria, limpeza e conservação, administração do serviço de copa; a responsabilidade pela documentação oficial da Prefeitura, ai compreendendo as atividades de biblioteca técnico-administrativa, arquivo, digitalização e microfilmagem de documentos e plantas detalhadas e reprodução de atos oficiais; as comunicações compreendendo atividade de protocolo, rota administrativa de expediente e telefonia; efetivar rigoroso controle dos processos licitatórios; operar a política de informatização, elaborando planos e projetos de modernização administrativa no âmbito das unidades e órgãos da Prefeitura; promover, normatizar e organizar as atividades relacionadas à compras e licitações de materiais, obras e serviços; o planejamento gerencial dos serviço gerais de aquisição, recebimento, guarda, controle e distribuição de materiais, bem como o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na Prefeitura; zelar pelo patrimônio físico do Executivo Municipal e coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Secretaria de Assistência Social, Juventude e Cidadania Secretaria de Assistência Social, Juventude e Cidadania

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Assistência Social — SMAS de Vitória de Santo Antão é o Órgão Gestor da Política de Assistência Social no Município. Oferta serviços, programas, projetos e benefícios através da proteção social básica e especial de forma direta e em parceria com as organizações da sociedade civil que compõem a rede socioassistencial do município.

Operacionaliza tal oferta em consonância com a Política Nacional de Assistência Social — PNAS (2004), com o Sistema Único de Assistência Social — SUAS (2005) e demais orientações, resoluções legislações vigentes.

A SMAS tem como missão implementar e consolidar a Política de Assistência Social como política pública de proteção social e de direito em Vitória de Santo Antão, reconhecendo os riscos e as vulnerabilidades sociais a que estão sujeitos os indivíduos e as famílias, bem como identificar as potencialidades e capacidades determinantes para sua proteção e autonomia.

A Proteção Social Básica, conforme a PNAS de 2004, destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e, ou, fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social objetivando prevenir situações de risco e diminuir o grau de vulnerabilidade por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Considerando isto, o município da Vitória de Santo Antão desenvolve a Proteção Social Básica a partir de 05 (cinco) Centros de Referência da Assistência Social – CRAS territorializados, desenvolvendo a gestão dos seguintes serviços, programas, projetos e benefícios, a saber:

a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF;

b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

c) Cadastro Único — CadÚnico/ Programa Bolsa Família;

d) Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho Acessuas Trabalho;

e) Benefício de Prestação Continuada — BPC na Escola;

f) Benefícios Eventuais;

g) Programa Leite de Todos;

h) Programa Primeira Infância no SUAS

A Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, conforme a PNAS (2004), destina-se às famílias ou indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal ou social por violação de direitos ofertando programas, projetos e serviços de caráter especializado.

Na Proteção Social Especial de Média complexidade constituem unidades de referência para tal oferta o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e o Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua — Centro POP.

A PSE de Alta Complexidade, por sua vez, oferta serviços de acolhimento, para famílias e indivíduos que necessitam de proteção integral — moradia, alimentação higienização e trabalho protegido — por estarem sem referência ou com os seus

vínculos familiares e comunitários extremamente fragilizados ou rompidos necessitando temporariamente de serem acolhidos, como também apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública.

A gestão financeira e orçamentária está instituída e funcionando dentro da Secretaria, tendo como ordenador de despesas e gestor do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS a Secretária da SMAS.

Vinculam-se administrativamente à SMAS os seguintes Conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Conselho Municipal do Idoso, como também o Conselho Tutelar — CT.

COMPETÊNCIAS

Articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as políticas públicas da criança, do adolescente, dos idosos, e das pessoas portadoras de deficiência, de forma a garantir o seu desenvolvimento social pleno; planejar e executar, como órgão gestor municipal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) todas as ações de promoção da redução de vulnerabilidade social, em especial todos os idosos, das pessoas com deficiência, da população indígena, da comunidade LGBT, das comunidades tradicionais, no combate da desigualdade racial, social e humana; desenvolver políticas de enfrentamento à homofobia; planejar, implementar e gerir a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, através das ações emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema pobreza; planejar, executar, coordenar e controlar as políticas públicas sobre drogas; planejar, articular, mobilizar e executar as políticas de inclusão social e produtivo; fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social para o desenvolvimento social do município; assegurar maior participação da população de baixa renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal; Promover campanhas educativas, conscientizadoras e preventivas, visando o bem estar da população; elaborar programas especiais de atendimento ao trabalhador de baixa renda, desempregado, visando eficiente e eficaz aplicação de recursos destinados à promoção social; promover, coordenar e incentivar políticas públicas de geração de emprego e renda, cooperativismo e de economia solidária; promover a proteção à família, à maternidade e à velhice; o amparo à criança, adolescente e deficiente físico e demais pessoas carentes, bem como o Planejamento e a execução de políticas sociais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população urbana e rural do Município; elaborar programas e projetos de desenvolvimento social com a colaboração, sempre que conveniente, de órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada; promover o levantamento de dados referentes às favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação não controladas em articulação com entidades federais, estaduais e Secretarias envolvidas nesta atividade; pro v a remoção de moradores em áreas definidas pela Secretaria e a respectiva fixação em local adequado; elaborar e implantar programas e projetos de assistência e formação social, acompanhando sua execução em coordenação com as demais secretarias; acompanhar a execução de programas de promoção social em que a Secretaria participe em convênio com órgãos e entidades, públicas e privadas; amparar diretamente, quando necessário, por solicitação a órgãos e entidades relacionadas com a situação, o menor e o migrante desassistidos; estimular a participação dos moradores, bem como das unidades de representação, nas discussões dos problemas vividos, buscando o esclarecimento de alternativas de ações viáveis; estudar e propor soluções assistenciais em situações de emergências e de calamidades públicas; promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento; apresentar pronunciamento sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios controlando e fiscalizando sua aplicação, quando concedidos; acompanhar assuntos de interesse do município relativos a programas e projetos de sua área de competência junto a órgãos e entidades federais e estaduais; promover ações de assistência social e cidadania; apoiar e assumir os custos do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; apoiar as ações do Conselho da Criança e do Adolescente; apoiar as ações do Conselho Municipal de Assistência Social e executar outras atividades correlatas.

Assessoria Especial e Articulação Política Assessoria Especial e Articulação Política

ATRIBUIÇÕES

A Assessoria Especial tem por finalidade assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições legais, em especial, nas relações institucionais com os poderes constituídos, na coordenação da administração em geral, bem como na formalização e publicação dos atos oficiais.

COMPETÊNCIAS

Assessoria Especial de Articulação Politica: Assessorar o Prefeito em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão da Administração Pública; assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo, ressalvada a competência a Procuradoria Geral do Município; acompanhar, na Câmara Municipal, no âmbito das esferas Estadual e Federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo Municipal; acompanhar, na Câmara Municipal, no âmbito das esferas Estadual e Federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo Municipal; Emitir pareceres em documentos técnicos; sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processos, pleitos e requisições dirigidas ao Prefeito; auxiliar o Prefeito na elaboração de projetos de Leis e Decretos; assessorar os Secretários municipais na elaboração de instruções normativas; subsidiar o Prefeito com informações obtidas junto à população e a entidades representativas sobre a execução das políticas públicas e o funcionamento dos serviços públicos; elaborar relatório e documentos de interesse do Prefeito, representando-se nas suas relações com os demais poderes do Município; planejar, dirigir, coordenar e executar as ações de apoio ao Prefeito, aos Secretários e aos demais representantes junto às instâncias estaduais, federais; acompanhar projetos, convênios e contratos e outros assuntos de interesse da Prefeitura junto ao Estado, à União, entidades e organizações; prospectar, articular, coordenar, fomentar e acompanhar a execução de programas e projetos de cooperação Estadual e Federal, organizações não governamentais e congêneres, concernentes aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para a ampliação e o fortalecimento social e econômico do Município da Vitória de Santo Antão. Assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito, no que se refere à supervisão e orientação do processo legislativo de interesse da Prefeitura; e o desempenho de outras atividades pertinentes que forem determinados pelo Prefeito.

Secretaria da Fazenda Municipal Secretaria da Fazenda Municipal

ATRIBUIÇÕES

Planejamento operacional e a execução das políticas tributária e financeira do Município bem como as relações com os contribuintes, cabendo-lhe promover: o orçamento; a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; a guarda e movimentação de valores; a elaboração do cronograma financeiro de desembolso para programas, projetos e atividades do governo; adoção de medidas asseguradoras de equilíbrio orçamentário; o empenho, a liquidação e o pagamento de despesas; tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos; a administração de processo decisório governamental com dados relativos a custos e desempenho financeiro; inspeção do processo de lançamento de tributos; a movimentação das contas bancárias da Prefeitura; elaboração do calendário de pagamentos; fixação e alteração dos limites fiscais; o conhecimento diário do movimento econômico e financeiro; o pagamento de juros e amortizações de empréstimos; elaboração de relatórios, balancetes e balanços e a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; a prestação anual de contas, o cumprimento das responsabilidades referentes ao controle interno, a realização de todos os processos de aquisição de serviços e bens para o município, dentre outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS

Compete a Secretaria da Fazenda Municipal: desenvolver e executar a política e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município; proceder a arrecadação e a fiscalização das receitas municipais; realizar os serviços de auditoria financeira, controle interno, execução orçamentária e seu acompanhamento; normatizar os procedimentos relativos à arrecadação tributária, à contabilidade pública e de auditoria financeira, bem como referentes às prestações de contas dos órgãos e entidades da administração pública, coordenar o processo de programação financeira e da execução orçamentária; analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município; normatizar os procedimentos relativos à arrecadação tributária, exercendo, se necessário, o poder de polícia, a contabilidade pública e de auditoria financeira; realizar o controle interno e acompanhamento do processo de execução orçamentária; acompanhar, controlar prazos para aplicação de recursos, bem como elaborar as prestações de contas gerais e de convênios com órgãos e entidades da Administração Pública; elaborar as demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; elaborar e encaminhar os mapas, demonstrativos e demais documentos da área contábil e financeira exigidos pelas normas dos Tribunais de Contas do Estado de Pernambuco e da União; assessorar o Prefeito do Município nas tarefas relativas e atividades financeiras, através de relatórios consolidados; elaborar, consoante Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: a) Anexo de Metas Fiscais; b) Anexo de Riscos Fiscais que integrará a LDO; c) Relatório de Gestão Fiscal; d) Relatório Resumido de Execução Orçamentária; e) Demonstrativo da Receita Corrente Líquida e f) Demonstrativo de Despesas com Pessoal; elaborar mensalmente os demonstrativos relativos as despesas com educação, com recursos do Tesouro e do FUNDEB; executar tarefas relativas ao controle financeiro, pagamentos e liquidação das despesas públicas; acompanhar a execução orçamentária, comparando as receitas e despesas previstas com as arrecadadas; manter registro atualizado da situação dos precatórios; manter atualizado o registro da dívida pública consolidada; formular políticas tributárias, controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a sua área de atuação; planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sobre propriedades imobiliárias e às atividades mobiliárias; manter atualizado os cadastros mobiliário e imobiliário; controlar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária; efetuar os pagamentos devidos pelo tesouro; programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios; coordenar as atividades que visem a revisão da Planta Genérica de Valores e do Código Tributário em conjunto com a Procuradoria e; coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Secretaria de Desenvolvimento Rural, Fomento Agrícola, Aquicultura e Pesca Secretaria de Desenvolvimento Rural, Fomento Agrícola, Aquicultura e Pesca

ATRIBUIÇÕES

Planejamento operacional e a execução das políticas municipais, apoiando o produtor rural nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal, assistência técnica e extensão rural, produzindo informações sobre o mercado e preços mínimos, armazenagem, abastecimento e eletrificação rural em articulação com instituições dos governos federal e estadual; realizando exposições, feiras e outros eventos, com a finalidade de promover e divulgar os produtos agropecuários do Município; a formulação e execução da política agrícola do Município, abrangendo produção, comercialização, abastecimento e armazenamento, promovendo a execução de programas e projetos de desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo; e outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

Fica criada a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Fomento Agrícola, Aquicultura e Pesca, com as seguintes competências: estabelecer políticas públicas ambientais, que assegurem o entendimento e a conscientização da sociedade quanto a importância da preservação do meio ambiente; desenvolver projetos que visem a captação de recursos, oriundos dos governos Federal e Estadual, bem como de Bancos e Agências de Cooperação Internacional. Promover parcerias com o setor privado e demais organizações nacionais e internacionais, com vistas ao desenvolvimento conjunto de projetos criativos e inovadores, voltados para a preservação do meio ambiente e fomento agrícola, notadamente no que relaciona com tratamento do lixo, recursos hídricos, florestais, mananciais e cursos d'água, matas ciliares e reflorestamento; Atuar em conjunto, desenvolvendo ações e políticas públicas de reflorestamento; Atuar em conjunto, desenvolvendo ações e políticas públicas com outras esferas do governo no que tange a pesquisa e desenvolvimento científico do meio ambiente; Promover e implantar políticas de preservação do Meio Ambiente; Superintender as ações do Governo Municipal relacionadas com o desenvolvimento do setor primário, compreendendo atividades de levantamento e pesquisas, elaboração de projetos, programas e planos de ação que visam à melhoria da produção agropecuária, do abastecimento e dos recursos hídricos; Promover e coordenar ações em favor de projetos direcionados para a produção agrícola e animal; Incentivar a realização de pesquisas e experimentações, visando a racionalização dos programas direcionados às atividades dos setor primário do Município; Promover programas voltados para o desenvolvimento socioeconômico do meio rural, mediante a adoção de políticas de extensionismo, cooperativismo, associativismo, agricultura familiar e da agroecologia; Programar e executar eventos de caráter promocional e divulgacional dos produtos produzidos no Município, através de exposições e feiras; Planejar e executar as ações do Governo Municipal relacionadas com a política hídrica para o Município; Desenvolver e executar projetos específicos de abastecimento d'água, irrigação e meio ambiente, voltados para as áreas rurais, distritos, vilas e povoados; Gerir e manter a conservação das estradas rurais; Gerir e manter a CEAVI; Recolher, sempre que possível, de acordo com a sua capacidade, animais abandonados ou extraviados e encaminhá-los pa a adoção; Devolver os animais silvestres ao seu habitat, além de realizar outras atividades correlatas; Desenvolver e executar políticas públicas voltadas para a promoção, regulamentação e gestão sustentável da aqui cultura e pesca no município; Promover ações que incentivem o crescimento da produção de peixes, crustáceos e outros organismos aquáticos, bem como o desenvolvimento da pesca artesanal e industrial local; Estabelecer normas, regulamentos e diretrizes para o ordenamento e controle das atividades de pesca e aquicultura no município, visando à conservação dos recursos hídricos e pesqueiros, bem como a prevenção da sobrepesca; Prestar assistência técnica aos pescadores e aquicultores, oferecendo capacitação e orientação sobre boas práticas, manejo sustentável e tecnologias aplicáveis à atividade; Investir na melhoria da infraestrutura pesqueira e facilitar a comercialização dos produtos da pesca; Realizar a fiscalização das atividades pesqueiras e aquícolas, combatendo a pesca ilegal e garantindo o cumprimento das regulamentações; Estabelecer parcerias com instituições de pesquisa, ensino e organizações da sociedade civil para promover a inovação, a pesquisa científica e a educação ambiental voltadas para a pesca e aquicultura sustentável; Gerir recursos financeiros destinados à política de aquicultura e pesca, buscando investimentos em projetos que promovam o desenvolvimento do setor; Apoiar a produção, beneficiamento e a comercialização dos produtos da pesca e aquicultura, incentivando a agregação de valor e a criação de agroindústrias locais; Cooperar com órgãos Estaduais e Federais para alinhar a Política Municipal com a Política Nacional de Aquicultura e Pesca, garantindo a integração das ações em âmbito nacional, estadual e municipal; Identificar e apresentar comunidades da pesca artesanal; Promover ações voltadas à aquicultura e a pesca artesanal responsável, alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, estabelecidos pela ONU - Organização das Nações Unidas; 

Secretaria de Cultura, Turismo e Economia Criativa Secretaria de Cultura, Turismo e Economia Criativa

ATRIBUIÇÕES

Planejamento e a execução da política cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências e das artes, cabendo-lhe especificamente: proteger o patrimônio cultural histórico do Município; promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou cultural; promover com regularidade a execução de programas culturais, de interesse do Município; organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Pública. Propor e executar convênios culturais com entidades públicas e particulares; incentivar a formação de bandas, orquestras, corais e grupos teatrais; a formulação e execução de planos, programas e projetos relacionados às atividades de recreação, esporte, lazer (em especial o zoológico) e a revitalização de praças, cabendo-lhe especificamente: promover a criação de espaços e instalações adequadas ao exercício de práticas desportivas; administrar as academias da cidade e outros projetos que tenham o mesmo contexto, estimular e apoiar a criação de associações esportivas; promover certames e torneios esportivos, a nível municipal e regional; o planejamento operacional e execução das políticas municipais relativas ao turismo, estimular e apoiar iniciativas voltadas para o desenvolvimento do turismo, notadamente aqueles relacionados à captação de investimentos para implantação ou ampliação de empreendimentos; fomentar e promover eventos para divulgação de produtos locais e do potencial turístico do Município.

COMPETÊNCIAS

Fica criada a Secretaria de Cultura, Turismo e Economia Criativa, com as seguintes competências: desenvolver, de forma sustentável, a atividade cultural, turística e de lazer, bem como fomentar a economia da cultura e do turismo, que reflita positivamente na economia geral do Município; gerar novas oportunidades de trabalho na cadeia produtiva do turismo e da cultura, com ênfase no fortalecimento do Artesanato e da Gastronomia; proteger o patrimônio cultural histórico do Município; promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou cultural; elaborar projetos relacionados à pratica de recreação e lazer, inserindo instalação de parques diversos, incluindo Botânico e Zoológico no Município; promover com regularidade a execução de programas culturais; organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Pública e o Museu Municipal; propor e executar convênios culturais com entidades públicas e particulares; incentivar a formação de convênios culturais com entidades públicas e particulares; incentivar a formação de bandas, orquestras, corais e grupos teatrais; a formulação e execução de planos programas e projetos relacionados às atividades de recreação; criar novos atrativos e roteiros turísticos, a melhoria dos já existentes, além da conservação dos patrimônios culturais e a promoção da cultura local e executar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

ATRIBUIÇÕES

A Controladoria Geral do Município – CGM é o órgão central do sistema de controle interno da Prefeitura da Vitória de Santo Antão/PE, com autonomia funcional, responsável para exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial das entidades da Administração Direta e Indireta, da mesma forma que atua na implementação de procedimentos de controle e fiscalização nos órgãos do Poder Executivo Municipal, por meio de auditorias, orientações e racionalização de recursos e processos internos, na criação e manutenção de ferramentas de transparência, oportunizando o combate à corrupção e, ainda, no fomento de forma sistemática junto à sociedade incentivando o exercício do controle sobre as ações do governo e sobre as políticas públicas, por meio da Ouvidoria Municipal.

Entre as principais atribuições da Controladoria estão: recuperação de créditos, redução de custos e adoção de procedimentos que tragam melhores resultados à gestão, seus programas e suas atividades, visando ao cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública (eficácia, eficiência, efetividade e economicidade).

COMPETÊNCIAS

Compete a Controladoria-Geral do Município, além das atribuições conferidas na Lei Orgânica Municipal e na Lei específica e suas alterações, o gerenciamento, como órgão central, do sistema de controle interno e de auditoria no âmbito do Poder Executivo; a fiscalização e o controle das áreas patrimonial, financeira, operacional, orçamentária, contábil, de pessoal e programas de governo da Administração Direta e Indireta, auxiliando os órgãos de Controle Externo no exercício d,e suas atuações; a adoção de medidas com vistas à racionalização dos gastos públicos, proporcionando economia e redução de custos com a máquina administrativa; verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF; a avaliação da gestão e do desempenho dos administradores públicos Municipais quanto à economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de suas ações; exercer o controle das operações de crédito, garantias, direito e haveres do município; verificar a adoção d,e providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF; verificar e avaliar a adoção de medidas para o controle da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF; avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais; verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF; fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência a este Tribunal; verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, com alterações dada no Projeto de Lei 4.253/2020, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais; definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica deste Tribunal; apoiar os serviços de fiscalizaçãoexterna, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas; responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação às unidades setoriais de controle interno e às unidades executaras; desenvolver mecanismo destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito do município, respeitando as características e peculiaridacles próprias dos órgãos que o compõem, assim como as disposições legais; propor recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados, apresentarem fragilidades; apoiar os serviços dei fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; criar e coordenar a Ouvidoria do Município; responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação às unidades setoriais de controle interno e às unidades executoras; propor recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados, apresentarem fragilidades; acompanhar a execução dos convênios, contratos, ajustes e instrumentos congêneres, verificando plano de aplicação, cumprimento de metas e prestações de contas de recursos provenientes de transferências voluntárias, vindas de outros entes federativos, incluindo avaliar o desempenho quanto à eficiência e a eficácia os resultados alcançados, assim como verificar, diariamente, CAUC, no site da Secretaria do Tesouro Nacional, para conhecer pendências do Município nas áreas fiscal, previdenciária, contratual e operacional, inclusive inadimplência com a União; acompanhar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais - RPPS, incluindo a verificação, por competência, dos créditos do RPPS, avaliações atuariais, o efetivo pagamento das contribuições, a concessão de benefícios previdenciários, confissões e parcelamento de dívidas; oferecer informações necessárias a elaboração da Prestação de Contas Anuais do Prefeito a ser encaminhada aos órgãos de controle externo; encaminhar a cada 04 (quatro) meses relatório geral de atividades ao prefeito.

Secretaria de Educação Secretaria de Educação

ATRIBUIÇÕES

Planejamento e a execução da política educacional do Município, especificamente através das seguintes atividades: instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino que oferecem a Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental; planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema educacional do Município, em consonância com os sistemas estadual e federal de educação, bem como a adoção de medidas que visem a sua expansão, consolidação e aperfeiçoamento; atualização permanente da ação educativa, ajustando-a às realidades local e regional, pela elevação do nível da produtividade da educação, visando a melhoria qualitativa dos processos educativos; controle e fiscalização do funcionamento dos prédios e estabelecimentos de ensino a nível municipal; promoção da perfeita articulação com os governos estadual e federal em matéria de legislação da política educacional; promoção de ações integradoras com os demais órgãos componentes da administração pública municipal, estadual e federal, cujas atividades se inter-relacionem com a ação educacional; manutenção dos programas de assistência ao estudante e outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

Compete a Secretaria de Educação: o planejamento e a execução da política educacional do Município, especificamente através das seguintes atividades: instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino que oferecem a Educação Básica, Educação Infantil e Ensino Fundamental; planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do Sistema Educacional do Município, em consonância com os Sistemas Estadual e Federal de Educação, bem como a adoção de medidas que visem a sua expansão, consolidação e aperfeiçoamento; atualização permanente da ação educativa, ajustando-a às realidades local e regional, pela elevação do nível da produtividade da educação, visando a melhoria qualitativa dos processos educativos; controle e fiscalização do funcionamento dos prédios e estabelecimentos de ensino a nível municipal; promoção da perfeita articulação com os governos estadual e federal em matéria de legislação da política educacional; promoção de ações integradoras com os demais órgãos componentes da administração pública municipal, estadual e federal, cujas atividades se inter-relacionem com a ação educacional; manutenção dos programas de assistência ao estudante, alinhar o Sistema Municipal de Ensino com as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com o Plano Nacional de Educação, Base Curricular Comum e com o Programa Estadual de Educação; estabelecer um plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros; desenvolver atividades de natureza técnico-pedagógicas e de pesquisa educacional, bem como, promover ações de apoio às ciências e ao desenvolvimento tecnológico; monitorar a alimentação nos estabelecimentos públicos municipais de ensino sob a orientação de nutricionistas; assegurar e monitorar o transporte escolar, sempre que necessário, em regime de colaboração com os governos Estadual e Federal, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola; incentivar ações voltadas às práticas esportivas e às atividades de educação física nas diversas modalidades; promover e executar os jogos escolares do município em parceria com Secretaria de Esportes; estimular a produtividade da educação, visando a eficiência e a melhoria qualitativa dos processos educativos; estabelecer e dinamizar mecanismos de integração entre a instituição, professores, alunos e pais dos alunos; supervisão dos processos de licitação e com materiais diversos; monitoramento da Dotação Orçamentária e supervisão das disponibilidades financeiras da Secretaria; monitoramento dos gastos gerais da Secretaria de Educação; e outras atividades correlatas.

Secretaria de Governo Secretaria de Governo

COMPETÊNCIAS

Fica criada a Secretaria de Governo, que terá as seguintes competências: o exercício das atividades do Gabinete do Prefeito; assessoramento ao Prefeito na sua representação civil, bem como as suas relações com os demais órgãos e entidades ela administração municipal, estadual e federal, com os Poderes Legislativo e Judiciário e com a sociedade civil organizada, a coordenação das Administrações Distrital, bem como o estímulo e o desenvolvimento da participação da comunidade na execução das ações do Poder Público Municipal; exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos, cívicos e de representação nos diversos níveis de governo e da sociedade civil; prestar auxílio ao Prefeito Municipal nas relações do Governo Municipal com órgãos governamentais e não governamentais do País e do exterior, sempre que estas relações objetivarem o interesse da comunidade municipal e seu desenvolvimento; coordenar, em reuniões periódicas, a programação de metas, o controle de resultados e a compatibilização das ações de governo entre órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município junto com a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Captação de Recursos; coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Secretaria de Gestão de Pessoas Secretaria de Gestão de Pessoas

ATRIBUIÇÕES

Elaborar o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de recursos humanos, aí compreendidas as relacionadas a: administração, contratação, posse, lotação de pessoal sob qualquer regime jurídico; alocações de recursos humanos nos diversos órgãos da Prefeitura e seu remanejamento; avaliação de desempenho para fins de pontuação, treinamento, disponibilidade e dispensa; administração de cargos, funções e salários; atualização de cadastro de pessoal, objetivando o inventário e diagnóstico permanente da força de trabalho disponível, facilitando o recrutamento, programação de admissões, concessão de direitos e vantagens; análise de custos para subsidiar o processo decisório no que se refere a reajustes salariais periódicos; promoção de programas médico assistenciais aos servidores municipais e outras atividades correlata.

Secretaria de Desenvolvimento Econômico Secretaria de Desenvolvimento Econômico

ATRIBUIÇÕES

Planejamento operacional e a execução das políticas municipais relativas a cada uma dessas atividades econômicas, cabendo-lhe estimular e apoiar iniciativas voltadas para o desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços, notadamente aqueles relacionados à captação de investimentos para implantação ou ampliação de empreendimentos; apoiar a criação e o desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas; e coordenar a integração do Poder Executivo Municipal com a classe empresarial; além de outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico: promover políticas para o desenvolvimento econômico do Município através da mobilização dos agentes e em consonância com as diretrizes do plano de governo e proposições e orientações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial e de serviços do Município; desenvolver ações estruturadoras focadas na identificação, atração e apoio às iniciativas de investimentos voltadas à expansão das atividades econômicas produtivas, levando em consideração as vocações e diferenciais do Município da Vitoria de Santo Antão; desenvolver e fomentar uma política dirigida para o incremento do comércio e indústria, planejar, desenvolver e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, além de ações e programa de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia municipal; coordenar e supervisionar a gestão das empresas e atividades vinculadas à Secretaria, aprovando as diretrizes e políticas empresariais, definindo as respectivas estratégias de atuação; propor ou apoiar a organização de feiras, congressos, exposições e eventos que possam promover a economia local; promover o cadastramento e o estudo das fontes de financiamento que podem ser utilizadas nos programas de expansão econômica a cargo do Município; planejar e coordenar a realização de levantamentos e estudos com vistas à expansão econômica; estudar e propor programas de incentivo e orientação à formação de organizações industriais comerciais e de serviços, de cunho associativo e cooperativo, visando à ampliação e diversificação do mercado local de emprego; articular-se com organismo governamental e privado, visando o aproveitamento de investimentos e recursos das políticas de incentivos ao desenvolvimento econômico do Município; propor formas simplificadas de licenciamento e fiscalização das microempresas localizadas no Município; promover políticas que tornem o Município polo e referência de consumo, lazer e serviços para os habitantes da região; promoção e realização de estudos e pesquisas sociais, econômicas, científicas, tecnológicas e administrativas; elaboração de análises e informações sobre o andamento dos programas setoriais dos órgãos da administração municipal; análise, acompanhamento e avaliação do desempenho da Agência de Desenvolvimento Econômico do Município, sob seu controle; elaborar programas e projetos de desenvolvimento, visando a captação de recursos para o Município e coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Secretaria de Serviços Públicos Secretaria de Serviços Públicos

COMPETÊNCIAS

Compete a Secretaria de Serviços Públicos as seguintes atribuições: executar a política do Governo Municipal concernente às ações de manutenção de saneamento básico, limpeza pública, incluindo-se praças, ruas e logradouros, parques e jardins; executar o controle e a manutenção dos serviços de iluminação pública, incluindo projetos de ampliação; fazer a manutenção do sistema de sinalização urbana; conservar e manter o patrimônio histórico-cultural; manter os cemitérios, terminais rodoviários, matadouros, mercado público e feiras livres, promover a manutenção das áreas verdes, considerando todos os resíduos produzidos, inclusive a sua gestão para efeitos de controle ambiental; desenvolver atividade de apoio e supervisão aos projetos da Secretaria da Infraestrutura, obras e Serviço Público.

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Captação de Recursos Secretaria de Planejamento, Orçamento e Captação de Recursos

ATRIBUIÇÕES

Realizar o planejamento municipal mediante a orientação normativa metodológica e sistemática aos demais órgãos da administração; elaboração e coordenação na execução de projetos e planos do Governo Municipal; coordenação na elaboração da proposta orçamentária anual de investimentos, bem como na programação anual da despesa, adequando os recursos aos objetivos das metas governamentais constantes do Plano Plurianual; programação de ações anuais e sua coordenação, bem como o registro dos resultados alcançados; promoção de estudos e pesquisas sócio econômicas ligadas à sua área de atuação e de caráter multidisciplinar ou de prioridade; pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação, análise e divulgação sistemática entre os diversos órgãos municipais e entidades dos governos estadual e federal; promoção de ações modernizadoras da estrutura organizacional municipal; acompanhamento metodológico com sistemas de controle e avaliação do processo, bem como o estabelecimento de fluxo de informações entre os diversos órgãos, objetivando facilitar processos decisórios e coordenação das atividades governamentais, cumprimento das responsabilidades especificas quanto ao controle interno; planejamento operacional e a execução, diretamente ou através de terceiros, da política habitacional do Município cabendo-lhe especificamente: mobilizar a sociedade no sentido de viabilizar a execução de projetos de habitação popular; identificar e tornar disponível terrenos para a construção de casas populares destinadas à população mais carente do Município; promover a urbanização dos terrenos destinados à construção de casas populares; promover a alienação de imóveis destinados à habitação popular; apoiar as famílias de baixa renda na auto construção de suas habitações e na melhoria de condições urbanas das áreas ocupadas, através de orientação técnica e do estabelecimento de procedimento para obtenção de material básico de construção, e outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS

Fica criada a Secretária de Planejamento, Orçamento e Captação de Recursos, com as seguintes competências: coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais; monitorar, junto aos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, a execução orçamentária, de forma a garantir a legal e correta utilização dos recursos disponíveis no orçamento municipal; elaboração, coordenação, acompanhamento e controle, em conjunto com a Secretaria de Finanças e outros órgãos, do orçamento municipal, dos planos e programas de governo; controle, acompanhamento e avaliação sistemática do desempenho das Secretarias Municipais na elaboração e execução dos seus planos, programas, projetos e orçamentos; acompanhar junto com a Secretaria de Governo e Participação Social a implantação do planejamento estratégico municipal; promover as ações modernizadoras da estrutura organizacional do Município; fazer o acompanhamento metodológico com sistemas de controle e avaliação do processo, bem como o estabelecimento de fluxo de informações entre os diversos órgãos, objetivando facilitar os processos decisórios e a coordenação das atividades governamentais, no cumprimento das responsabilidades especificas quanto ao controle interno; monitorar, junto aos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, a execução orçamentária, de forma a garantir a legal e correta utilização dos recursos disponíveis no orçamento municipal; planejar e coordenar a implantação de programas para a melhoria da qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos municipais; acompanhar o desenvolvimento do modelo de gestão adotado; monitorar os programas de financiamento; avaliar os resultados alcançados pela Gestão, a partir de relatórios de metas emitidos com pelos respectivos órgãos de competências municipais; prestar auxílio aos demais órgãos da Administração Municipal, na formulação, coordenação e acompanhamento, com vistas ao cumprimento das metas de governo, em suas respectivas competências; captar e gerir recursos oriundos dos convênios, contratações diretas e parcerias; intermediar e orientar na elaboração dos projetos demandados pelas secretarias nos programas e convênios de todas as esferas de governo; identificar e catalogar as demandas de cada pasta da gestão, estabelecendo uma conexão com os convênios disponibilizados por todas as esferas de governo, além de organismos internacionais e fundos de financiamento; elaborar e acompanhar o Calendário Físico-financeiro na execução dos projetos financiados; mapear o zoneamento e monitorar a evolução socioeconômica das RPA's - Regiões Político Administrativas, do Município; elaborar o Calendário Anual das Prioridades de Investimentos no Município, com vistas ao cumprimento do Plano de Governo; E realizar outras atribuições, eventualmente estabelecidas pelo Prefeito.

Secretaria de Saúde e Bem Estar Secretaria de Saúde e Bem Estar

ATRIBUIÇÕES

Planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, mediante a adoção de medidas preventivas e de controle eficaz às doenças de massa, através das seguintes atividades básicas: fiscalizar as condições de saneamento básico do Município; promover a eficácia dos serviços médicos no atendimento aos que a ele recorrem; executar planos e programas de saúde que atendam os diversos segmentos da população; promover campanhas educativas, informativas, conscientizadoras e preventivas, visando a saúde da população; elaborar programas especiais de saúde ao trabalhador de baixa renda, desempregado, menor carente, idoso e nutriz; proceder a descentralização e regionalização dos serviços e ações de promoção, prevenção e assistência à saúde; coordenar controlar e supervisionar a aplicação de recursos alocados ao Fundo Municipal de Saúde; executar outra atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

Fica criada a Secretaria de Saúde e Bem Estar, com as seguintes competências: realizar a gestão administrativa e financeira do Sistema Municipal de Saúde; planejar, executar e monitorar os resultados da aplicabilidade dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde com os objetivos de assistir à população; gerenciar e desenvolver as estruturas e serviços adequados às necessidades epidemiológicas locais, com prioridade às ações de educação, prevenção e promoção da saúde; planejar, coordenar e monitorar as ações de Atenção Básica, Média Complexidade e Vigilância em Saúde como os principais serviços da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar programas especiais de saúde ao trabalhador de baixa renda, desempregado, menor carente, idoso, e nutriz; gerenciar os Recursos Humanos do Sistema Municipal de Saúde; promover ações interseririas de a, de; participar dos Processos de Regionalização da Regional de Saúde; promover a participação social e fortalecer o controle social; apoiar as ações do Conselho Municipal de Saúde e realizar outras ações correlatas.

Procuradoria Geral do Município Procuradoria Geral do Município

COMPETÊNCIAS

A Procuradoria-Geral do Município, além das atribuições conferidas na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar nº 01/2008, na Lei n° 3.297/2008 e suas respectivas alterações, compete a Procuradoria Geral: exercer a representação jurídica, judicial e extra judicial do Poder Executivo e das suas entidades de direito público interno, ajuizando ações, promovendo a defesa dos bens e direitos do Município e impetrando recursos em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal; prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Prefeito do Município; prestar serviços de consultoria jurídica aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, fornecendo pareceres, elaborando e analisando contratos, convênios, decretos, projetos de lei, ordens de serviços e demais atos da Administração Municipal; normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito municipal; zelar pela observância da legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades do Poder Executivo Municipal; desempenhar as funções relativas à execução fiscal da Dívida Ativa; analisar os instrumentos de convênios e contratos, expedindo instruções para sua correta e devida aplicação; prestar assistência jurídica aos necessitados, na forma da lei; prestar assessoria e assistência judiciária às entidades sociais comunitárias organizadas; normatizar procedimentos e exercer controle direto da legalidade dos atos da Administração; Presidir e coordenar os inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Instituto Municipal de Previdência Própria - VitóriaPrev Instituto Municipal de Previdência Própria - VitóriaPrev

ATRIBUIÇÕES

A atriubição do Intituto de Previdência é concessão e manutenção dos benefícios previdenciários aos servidores públicos efetivos do Município da Vitória de Santo Antão.

COMPETÊNCIAS

Conforme dispõe a Lei Municipal nº. 3.188/2006 em seu artigo 2º estabelece que:


Artigo 2º. O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades:


I- Assegurar aos seus beneficiários os meios imprescindíveis de manutenção por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição, reclusão e falecimento;


II- proteção à maternidade e à família.

Agência Municipal de Trânsito e Transporte Coletivo - AGTRAN Agência Municipal de Trânsito e Transporte Coletivo - AGTRAN

COMPETÊNCIAS

A AGTRAN – Agência Municipal de Trânsito da Vitória de Santo Antão – é o Órgão Executivo de Trânsito da Vitória de Santo Antão criado através do Decreto nº. 006 , de 04 de janeiro de 2013, em observância ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.761/2012.

Finalidade e Competência
O Órgão Executivo de Trânsito, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, vinculada ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e seu Regulamento, exercer a função de órgão executivo de trânsito do Município da Vitória do Santo Antão, administrar os sistemas de registro de veículos, de habilitação de condutores, de fiscalização do trânsito, de segurança e prevenção de acidentes, de educação de trânsito, de processamento de multas, de estatísticas de trânsito e de atendimento ao público usuário; planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades de engenharia de trânsito e fiscalização, e estabelecer diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.

Agência Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - AMASVISA Agência Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - AMASVISA

ATRIBUIÇÕES

A Agência de Meio Ambiente da Vitória de Santo Antão, trabalha em conjunto com os órgãos federais e estaduais na regulamentação, fiscalização e conscientização ambiental, como forma de promover a sustentabilidade nas relações entre seres humanos e meio ambiente. Um dos principais objetivos da AMAVISA é estruturar verdadeiramente as políticas ambientais da cidade da Vitória de Santo Antão, município que possui uma malha natural, além de uma rica diversidade de ecossistemas.

Secretaria de Defesa Social e Segurança Cidadã Secretaria de Defesa Social e Segurança Cidadã

ATRIBUIÇÕES

Planejar, definir e executar a política de defesa social do Município; coordenar as ações de defesa social e articular com as instâncias públicas, federal e estadual e com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados na área de segurança pública; atualizar e monitorar sistema de informações estratégicas de defesa social; administrar os mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários; implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança, em suas áreas de atuação; coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade civil; prevenir sinistros, atos de vandalismos e danos ao patrimônio públicos; garantir os serviços de responsabilidade do município; realizar ações relativas a Segurança Ambiental e realizar outras atividades correlatas.

Secretaria Executiva da Mulher Secretaria Executiva da Mulher

COMPETÊNCIAS

Compete a Secretaria Executiva da Mulher: Propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela ótica de gênero; estimular, apoiar e desenvolver diagnósticos sobre a situação da Mulher no Município; elaborar e implementar campanhas educativas de combate à discriminação no âmbito do Município; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do Governo Municipal com vistas à promoção da igualdade; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; Implantar e consolidar uma Secretaria comprometida com a perspectiva feminista de inclusão social, de humanização das relações de poder e de empoderamento econômico das mulheres; Atender, orientar, acolher e/ou encaminhar mulheres vítimas ou não de qualquer tipo de violência; buscar parcerias com instituições, com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Defensoria Pública, Delegacia de Polícia, Conselho Tutelar, Secretaria de Educação, Secretaria de Defesa Social, Ação e Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Finanças, Jurídico, Imprensa e Secretaria da Mulher do Estado de Pernambuco; formar parceria com o SEBRAE, SENAC, SESI e SENAI, e Secretarias do Município para oferecer cursos profissionalizantes para mulheres de todas as idades; Apoiar as ações do Conselho Municipal da Mulher, Criar Comitês de oficinas, ações de formação e rodas de conversa e promoção de direitos; Realizar a Conferência Municipal da Mulher, obedecendo à convocação da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Planejar a Assistência Sistemática às mulheres da Zona Rural do Município; Propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de interesse da Mulher, acompanhando-os até o fim; Efetuar outras atividades afins, no âmbito de suas competências.

Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano

ATRIBUIÇÕES

Planejamento operacional e a execução das obras públicas, por administração direta ou através de terceiros, conservação e manutenção dos bens públicos cabendo-lhes especificamente: orientar e controlar a execução das obras municipais; construir e conservar estradas e caminhos municipais; abrir, pavimentar e conservar vias e logradouros públicos; administrar os serviços industriais do Município, quando houver; manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados na secretaria para execução de suas atividades; e demais atividades relacionadas à conservação dos equipamentos da Secretaria e exercer outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano: o planejamento operacional e a execução das obras públicas, por administração direta ou através de terceiros, conservação e manutenção dos bens públicos, cabendo-lhes especificamente: orientar e controlar a execução das obras municipais; construir e conservar estradas e caminhos municipais; abrir, pavimentar e conservar vias e logradouros públicos; elaborar planos e programas relacionados com a infraestrutura urbana; apoiar a ação na política habitacional do Município; planejar e executar projetos habitacionais de assentamentos para a população de baixa renda; fiscalizar a execução de obras públicas, particulares e serviços de engenharia realizados no Município, utilizando se necessário, o poder de polícia; elaborar planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia com base nos órgãos oficiais; oferecer subsídios para elaboração de editais de licitação de obras e serviços de engenharia; elaborar projetos hidráulicos, elétricos e de outras especialidades de engenharia, incluindo os cálculos respectivos para prédios públicos; subsidiar projetos de códigos de obras, urbanismo e posturas, no que couber, nas áreas da competência da Secretaria; fornecer laudos de avaliação para efeito de aquisição de imóveis e desapropriação pelo Poder Executivo; elaborar termos de conclusão de obras, de aceitação de serviços de engenharia, emitir certidões de "habite-se" e laudos demarcatórios; disciplinar o ordenamento viário da cidade, na forma da lei, a melhoria e ampliação do Sistema Viário; ordenamento urbanístico dos espaços públicos; elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com Plano Diretor; e exercer atividades afins.

Secretaria de Esporte e Lazer Secretaria de Esporte e Lazer

COMPETÊNCIAS

Fica criada a Secretaria de Esportes e Lazer que terá as seguintes competências: formular e executar a política esportiva do Município em suas diferentes modalidades; incentivar as práticas de lazer e de esportes para a população, contribuindo com a melhoria da qualidade de vida; Incentivar a criação de espaços e instalações adequadas ao exercício de práticas desportivas; Estimular parcerias público-privadas, para fortalecimento da prática do esporte; Planejar a execução de torneios, olimpíadas e maratonas, com o objetivo de divulgar a atratividade municipal, aliado à prática do esporte; coordenar, gerir, incentivar, promover o esporte profissional e amador e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no Município; promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais; realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades; sediar eventos esportivos; incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias; implantar projetos para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela Secretaria; manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização das atividades esportivas e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da Secretaria; intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; executar programas, projetos e ações em defesa da infância e juventude; desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; planejar o calendário das atividades esportivas anuais, no âmbito da Secretaria e executar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e; administrar as academias da cidade e coordenar suas atividades.

Secretaria de Comunicação e Imprensa Secretaria de Comunicação e Imprensa

COMPETÊNCIAS

Analisar, definir e implantar a política municipal de comunicação objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação; promover e divulgar as realizações governamentais; promover o relacionamento entre os órgãos do Governo Municipal e a imprensa; cuidar da publicidade dos atos oficiais; articular com todas as Secretárias e órgãos municipais, captando informações de interesse da sociedade e divulgando-as; captar informações vinda da imprensa e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas as devidas providências; organizar meios rápidos e práticos de acesso e controle da informação; manter um Portal de Informações atualizado e que corresponda aos interesses da municipalidade; coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Pública Municipal; promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal junto aos órgãos de imprensa, bem como atender aos jornalistas e profissionais de imprensa que fazem a cobertura das atividades da Prefeitura; coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Chefe do Poder Executivo, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração Pública Municipal; manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo; coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura, Secretarias e Órgãos vinculados; exercer outras atividades correlatas.

Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

ATRIBUIÇÕES

A Lei Municipal nº. 3.758/2012 criou a Agência Municipal de Habitação da Vitória de Santo Antão, sendo esta uma Autarquia integrante da administração indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira.


A Agência Municipal de Habitação está vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.


São atribuições:



  1. viabilizar para a população de menor renda ao acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável ;

  2. Implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo  e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda;

  3. articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições  e órgãos federais e estaduais que desempenham funções da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;

  4. promover a regularização fundiária das operações irregulares;

  5. realizar empreendimentos no Município da Vitória de Santo Antão, no sentido de dar sustentabilidade habitacional;

  6. desenvolver soluções habitacionais integradas e compativéis com a demanda ;

COMPETÊNCIAS


  1. Planejamento, a coordenação, o controle e a execução de programas e projetos de regularização fundiária, desfavelamento e de assentamento de interesse social;

  2. Elaboração e a execução de programas e projetos de loteamentos sociais urbanizados;

  3. Acompanhamento, controle e gestão de áreas públicas municipais, visando o desenvolvimento de programas de interesse social, em articulação com as demais secretarias municipais;

  4. Aquisição, legalização e urbanização de área destinada ao empreendimento habitacional de interesse social;

  5. Coordenação e supervisão da construção de moradias de interesse social, executava diretamente ou através de terceiros;

  6.  Comercialização, financiamento e refinanciamento de unidades habitacionais e lotes de interesse social e comercial.

  7. Incentivo e coordenação da organização de hortas caseiras e comerciais das permissões e ou autorizações de uso, objetivando a produção e comercialização de produtos hortifrutigranjeiros;

  8. Estabelecimento de mecanismos para identificação das áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda, de acordo com a tipificação, ocupação  e legislação pertinente; 


 

Agência Municipal de Tecnologia, Inovação, Empreendedorismo Agência Municipal de Tecnologia, Inovação, Empreendedorismo

ATRIBUIÇÕES

Art. 3º - A ATICVISA tem por objetivos:


I - definir as diretrizes e políticas voltadas à área de tecnologia da informação e comunicação integradas às soluções de gestão de processos existentes nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta;


lI - organizar e operar o ambiente de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal em toda a sua estrutura organizacional, bem como sua interligação com os demais órgãos do Poder Executivo;


III - gerenciar a segurança dos dados e processos informatizados utilizados pelo Poder Executivo Municipal;


IV - garantir a disponibilidade das informações e o seu acesso, em respeito à Lei Federal nº 12.527/2012 (Lei de Acesso à Informação) e à Lei Complementar nº 131/2009 (Portal da Transparência);


V proporcionar a integração, sempre que possível, do ambiente de tecnologia da informação do município da Vitória de Santo Antão com o do Estado de Pernambuco ou da União;


VI - desenvolver e implementar soluções de tecnologia da informação adequadas às necessidades do Município;


VII prospectar soluções de tecnologia da informação adequadas à infraestrutura tecnológica disponível;


VIII planejar, implantar e administrar as ações de inclusão digital desenvolvidas pelo Município, por meio de equipe própria ou empresas contratadas para esse fim, sob a supervisão da Agência;


IX - proporcionar melhores condições de desenvolvimento das atividades nos órgãos de administração pública direta e indireta e, consequentemente, a melhoria no atendimento e nos serviços prestados aos cidadãos através de infraestrutura física e sistemas de informação;


X - qualificar e ampliar o quadro de servidores para a área de tecnologia da informação;


XI - pesquisar novas formas de interação digital com o cidadão e novas soluções para o desenvolvimento tecnológico sustentável da administração.

COMPETÊNCIAS

Art. 5° - São competências da ATICVISA:


I - o planejamento, a coordenação, a gestão e o controle da execução de programas e projetos de modernização tecnológica da administração pública direta e indireta;


II - a definição das diretrizes e das orientações para compras e contratações ligadas à área dos Sistemas de Informação para a administração direta e indireta, bem como aprovar, como condição para sua realização, por meio de parecer técnico, as especificações técnicas de todas as compras e contratações de serviços nessa área.

Subprefeitura Distrital - Pirituba Subprefeitura Distrital - Pirituba

COMPETÊNCIAS

Compete a Subprefeitura Distrital: acompanhar as atividades do interesse da Gestão Municipal; coordenar as atividades administrativas da Subprefeitura; instituir mecanismos que democratizem a gestão pública; fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional para atuar como indutoras do desenvolvimento local e: implementar as políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses comunitários manifestos pela população, além de facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos.

Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito

COMPETÊNCIAS

Compete ao Chefe de Gabinete do Prefeito: Controle da ordem e da disciplina no atendimento de rotina no âmbito do Gabinete; coordenação das agendas interna e externa do Prefeito; coordenação das atividades administrativas do Gabinete; análise e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; recepção, análise e triagem de correspondências encaminhadas ao Prefeito; providências relacionadas à preparação e expedição de ofícios; Circulares; coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Prefeito, e, se for o caso, do Vice­Prefeito Municipal; recepcionar autoridades, realizar todas as tarefas protocolares e coordenar as tarefas relativas ao cerimonial; promover a integração e a articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias Municipais e entidades da Administração Indireta; selecionar os assuntos que dependem da decisão do Prefeito; atender ao público e visitantes na ausência do Prefeito e cuidar do apoio logístico da divulgação oficial; Sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processos, pleitos e requisições dirigidas ao Gabinete do Prefeito; elaborar pareceres e documentos técnicos solicitados pelo Gabinete; elaborar relatórios e documentos relativos a dados e informações de interesse do Prefeito; planejar, desenvolver e coordenar formas de comunicação que expressem às outras instituições, os fundamentos básicos do Plano de Governo e as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e; exercer determinaçôes extraordinárias de recomendação do Prefeito.
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