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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

VITORIA DE SANTO ANTAO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Endereço: Rua Demócrito Cavalcante
Número: 144
Bairro: Livramento
CEP: 55.612-010
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: controladoria@prefeituradavitoria.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 2160-0153
Ramal: 206
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Renatto César Andrade Barbosa Renatto César Andrade Barbosa Controlador-geral do Município Não informado - Não informado

ATRIBUIÇÕES

A Controladoria Geral do Município – CGM é o órgão central do sistema de controle interno da Prefeitura da Vitória de Santo Antão/PE, com autonomia funcional, responsável para exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial das entidades da Administração Direta e Indireta, da mesma forma que atua na implementação de procedimentos de controle e fiscalização nos órgãos do Poder Executivo Municipal, por meio de auditorias, orientações e racionalização de recursos e processos internos, na criação e manutenção de ferramentas de transparência, oportunizando o combate à corrupção e, ainda, no fomento de forma sistemática junto à sociedade incentivando o exercício do controle sobre as ações do governo e sobre as políticas públicas, por meio da Ouvidoria Municipal. Entre as principais atribuições da Controladoria estão: recuperação de créditos, redução de custos e adoção de procedimentos que tragam melhores resultados à gestão, seus programas e suas atividades, visando ao cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública (eficácia, eficiência, efetividade e economicidade).

COMPETÊNCIAS

Compete a Controladoria-Geral do Município, além das atribuições conferidas na Lei Orgânica Municipal e na Lei específica e suas alterações, o gerenciamento, como órgão central, do sistema de controle interno e de auditoria no âmbito do Poder Executivo; a fiscalização e o controle das áreas patrimonial, financeira, operacional, orçamentária, contábil, de pessoal e programas de governo da Administração Direta e Indireta, auxiliando os órgãos de Controle Externo no exercício d,e suas atuações; a adoção de medidas com vistas à racionalização dos gastos públicos, proporcionando economia e redução de custos com a máquina administrativa; verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF; a avaliação da gestão e do desempenho dos administradores públicos Municipais quanto à economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de suas ações; exercer o controle das operações de crédito, garantias, direito e haveres do município; verificar a adoção d,e providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF; verificar e avaliar a adoção de medidas para o controle da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF; avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais; verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF; fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência a este Tribunal; verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, com alterações dada no Projeto de Lei 4.253/2020, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais; definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica deste Tribunal; apoiar os serviços de fiscalizaçãoexterna, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas; responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação às unidades setoriais de controle interno e às unidades executaras; desenvolver mecanismo destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito do município, respeitando as características e peculiaridacles próprias dos órgãos que o compõem, assim como as disposições legais; propor recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados, apresentarem fragilidades; apoiar os serviços dei fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; criar e coordenar a Ouvidoria do Município; responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação às unidades setoriais de controle interno e às unidades executoras; propor recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados, apresentarem fragilidades; acompanhar a execução dos convênios, contratos, ajustes e instrumentos congêneres, verificando plano de aplicação, cumprimento de metas e prestações de contas de recursos provenientes de transferências voluntárias, vindas de outros entes federativos, incluindo avaliar o desempenho quanto à eficiência e a eficácia os resultados alcançados, assim como verificar, diariamente, CAUC, no site da Secretaria do Tesouro Nacional, para conhecer pendências do Município nas áreas fiscal, previdenciária, contratual e operacional, inclusive inadimplência com a União; acompanhar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais - RPPS, incluindo a verificação, por competência, dos créditos do RPPS, avaliações atuariais, o efetivo pagamento das contribuições, a concessão de benefícios previdenciários, confissões e parcelamento de dívidas; oferecer informações necessárias a elaboração da Prestação de Contas Anuais do Prefeito a ser encaminhada aos órgãos de controle externo; encaminhar a cada 04 (quatro) meses relatório geral de atividades ao prefeito.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Missão – Assegurar a regularização da gestão de recursos públicos, com ênfase na avaliação de resultados, através de instrumentos de controle e assessoramento, com apoio constante ao órgão de controle externo Visão – Consolidar-se como referência na aplicação de técnicas modernas e inovadoras de controle interno e combate a corrupção, para a efetividade da gestão pública municipal. Valores Essenciais –Comprometimento, Ética, Qualidade dos Serviços, Competência e Cooperação.
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