COMPETÊNCIAS
Compete à Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano: o planejamento operacional e a execução das obras públicas, por administração direta ou através de terceiros, conservação e manutenção dos bens públicos, cabendo-lhes especificamente: orientar e controlar a execução das obras municipais; construir e conservar estradas e caminhos municipais; abrir, pavimentar e conservar vias e logradouros públicos; elaborar planos e programas relacionados com a infraestrutura urbana; apoiar a ação na política habitacional do Município; planejar e executar projetos habitacionais de assentamentos para a população de baixa renda; fiscalizar a execução de obras públicas, particulares e serviços de engenharia realizados no Município, utilizando se necessário, o poder de polícia; elaborar planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia com base nos órgãos oficiais; oferecer subsídios para elaboração de editais de licitação de obras e serviços de engenharia; elaborar projetos hidráulicos, elétricos e de outras especialidades de engenharia, incluindo os cálculos respectivos para prédios públicos; subsidiar projetos de códigos de obras, urbanismo e posturas, no que couber, nas áreas da competência da Secretaria; fornecer laudos de avaliação para efeito de aquisição de imóveis e desapropriação pelo Poder Executivo; elaborar termos de conclusão de obras, de aceitação de serviços de engenharia, emitir certidões de "habite-se" e laudos demarcatórios; disciplinar o ordenamento viário da cidade, na forma da lei, a melhoria e ampliação do Sistema Viário; ordenamento urbanístico dos espaços públicos; elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com Plano Diretor; e exercer atividades afins.