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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

VITORIA DE SANTO ANTAO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Demócrito Cavalcante
Número: 144
Bairro: Livramento
CEP: 55.612-010
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: gabinete@prefeituradavitoria.pe.gov.br
Website: www.prefeituradavitoria.pe.gov.br
Telefone: (81) 2160-0153
Ramal: 203
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Evilson Rodrigues Rêgo Evilson Rodrigues Rêgo Chefe de Gabinete Não informado - Não informado
Paulo Roberto Leite de Arruda Paulo Roberto Leite de Arruda Prefeito(a) (81) 3145-0553 203 gabinete@prefeituradavitoria.pe.gov.br
Edmo da Costa Neves Edmo da Costa Neves Vice-Prefeito(a) Não informado - Não informado

COMPETÊNCIAS

Compete ao Chefe de Gabinete do Prefeito: Controle da ordem e da disciplina no atendimento de rotina no âmbito do Gabinete; coordenação das agendas interna e externa do Prefeito; coordenação das atividades administrativas do Gabinete; análise e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; recepção, análise e triagem de correspondências encaminhadas ao Prefeito; providências relacionadas à preparação e expedição de ofícios; Circulares; coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Prefeito, e, se for o caso, do Vice­Prefeito Municipal; recepcionar autoridades, realizar todas as tarefas protocolares e coordenar as tarefas relativas ao cerimonial; promover a integração e a articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias Municipais e entidades da Administração Indireta; selecionar os assuntos que dependem da decisão do Prefeito; atender ao público e visitantes na ausência do Prefeito e cuidar do apoio logístico da divulgação oficial; Sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processos, pleitos e requisições dirigidas ao Gabinete do Prefeito; elaborar pareceres e documentos técnicos solicitados pelo Gabinete; elaborar relatórios e documentos relativos a dados e informações de interesse do Prefeito; planejar, desenvolver e coordenar formas de comunicação que expressem às outras instituições, os fundamentos básicos do Plano de Governo e as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e; exercer determinaçôes extraordinárias de recomendação do Prefeito.
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