COMPETÊNCIAS
Assessoria Especial de Articulação Politica: Assessorar o Prefeito em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão da Administração Pública; assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo, ressalvada a competência a Procuradoria Geral do Município; acompanhar, na Câmara Municipal, no âmbito das esferas Estadual e Federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo Municipal; acompanhar, na Câmara Municipal, no âmbito das esferas Estadual e Federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo Municipal; Emitir pareceres em documentos técnicos; sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processos, pleitos e requisições dirigidas ao Prefeito; auxiliar o Prefeito na elaboração de projetos de Leis e Decretos; assessorar os Secretários municipais na elaboração de instruções normativas; subsidiar o Prefeito com informações obtidas junto à população e a entidades representativas sobre a execução das políticas públicas e o funcionamento dos serviços públicos; elaborar relatório e documentos de interesse do Prefeito, representando-se nas suas relações com os demais poderes do Município; planejar, dirigir, coordenar e executar as ações de apoio ao Prefeito, aos Secretários e aos demais representantes junto às instâncias estaduais, federais; acompanhar projetos, convênios e contratos e outros assuntos de interesse da Prefeitura junto ao Estado, à União, entidades e organizações; prospectar, articular, coordenar, fomentar e acompanhar a execução de programas e projetos de cooperação Estadual e Federal, organizações não governamentais e congêneres, concernentes aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para a ampliação e o fortalecimento social e econômico do Município da Vitória de Santo Antão. Assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito, no que se refere à supervisão e orientação do processo legislativo de interesse da Prefeitura; e o desempenho de outras atividades pertinentes que forem determinados pelo Prefeito.