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VITORIA DE SANTO ANTAO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
Endereço: Rua Demócrito Cavalcanti
Número: 144
Bairro: Livramento
CEP: 55.612-010
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: habvisa@prefeituradavitoria.pe.gov.br
Website: www.prefeituradavitoria.pe.gov.br
Telefone: (81) 2160-0153
Ramal: 213
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
José Correia Campêlo Neto José Correia Campêlo Neto Presidente (81) 3145-0553 - habvisa@prefeituradavitoria.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Lei Municipal nº. 3.758/2012 criou a Agência Municipal de Habitação da Vitória de Santo Antão, sendo esta uma Autarquia integrante da administração indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira.

A Agência Municipal de Habitação está vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.

São atribuições:

  1. viabilizar para a população de menor renda ao acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável ;
  2. Implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo  e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda;
  3. articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições  e órgãos federais e estaduais que desempenham funções da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
  4. promover a regularização fundiária das operações irregulares;
  5. realizar empreendimentos no Município da Vitória de Santo Antão, no sentido de dar sustentabilidade habitacional;
  6. desenvolver soluções habitacionais integradas e compativéis com a demanda ;

COMPETÊNCIAS

  1. Planejamento, a coordenação, o controle e a execução de programas e projetos de regularização fundiária, desfavelamento e de assentamento de interesse social;
  2. Elaboração e a execução de programas e projetos de loteamentos sociais urbanizados;
  3. Acompanhamento, controle e gestão de áreas públicas municipais, visando o desenvolvimento de programas de interesse social, em articulação com as demais secretarias municipais;
  4. Aquisição, legalização e urbanização de área destinada ao empreendimento habitacional de interesse social;
  5. Coordenação e supervisão da construção de moradias de interesse social, executava diretamente ou através de terceiros;
  6.  Comercialização, financiamento e refinanciamento de unidades habitacionais e lotes de interesse social e comercial.
  7. Incentivo e coordenação da organização de hortas caseiras e comerciais das permissões e ou autorizações de uso, objetivando a produção e comercialização de produtos hortifrutigranjeiros;
  8. Estabelecimento de mecanismos para identificação das áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda, de acordo com a tipificação, ocupação  e legislação pertinente; 

 

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