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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

VITORIA DE SANTO ANTAO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria da Fazenda Municipal
Endereço: Rua Demócrito Cavalcante
Número: 144
Bairro: Livramento
CEP: 55.612-010
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sefin.pmv@prefeituradavitoria.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 2160-0153
Ramal: 211
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Gesiel Gomes Tavares de Araújo Gesiel Gomes Tavares de Araújo Secretário(a) Não informado - Não informado
Paulo Roberto Peres Quintas Junior Paulo Roberto Peres Quintas Junior Auditor-geral Não informado - Não informado

ATRIBUIÇÕES

Planejamento operacional e a execução das políticas tributária e financeira do Município bem como as relações com os contribuintes, cabendo-lhe promover: o orçamento; a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; a guarda e movimentação de valores; a elaboração do cronograma financeiro de desembolso para programas, projetos e atividades do governo; adoção de medidas asseguradoras de equilíbrio orçamentário; o empenho, a liquidação e o pagamento de despesas; tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos; a administração de processo decisório governamental com dados relativos a custos e desempenho financeiro; inspeção do processo de lançamento de tributos; a movimentação das contas bancárias da Prefeitura; elaboração do calendário de pagamentos; fixação e alteração dos limites fiscais; o conhecimento diário do movimento econômico e financeiro; o pagamento de juros e amortizações de empréstimos; elaboração de relatórios, balancetes e balanços e a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; a prestação anual de contas, o cumprimento das responsabilidades referentes ao controle interno, a realização de todos os processos de aquisição de serviços e bens para o município, dentre outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS

Compete a Secretaria da Fazenda Municipal: desenvolver e executar a política e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município; proceder a arrecadação e a fiscalização das receitas municipais; realizar os serviços de auditoria financeira, controle interno, execução orçamentária e seu acompanhamento; normatizar os procedimentos relativos à arrecadação tributária, à contabilidade pública e de auditoria financeira, bem como referentes às prestações de contas dos órgãos e entidades da administração pública, coordenar o processo de programação financeira e da execução orçamentária; analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município; normatizar os procedimentos relativos à arrecadação tributária, exercendo, se necessário, o poder de polícia, a contabilidade pública e de auditoria financeira; realizar o controle interno e acompanhamento do processo de execução orçamentária; acompanhar, controlar prazos para aplicação de recursos, bem como elaborar as prestações de contas gerais e de convênios com órgãos e entidades da Administração Pública; elaborar as demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; elaborar e encaminhar os mapas, demonstrativos e demais documentos da área contábil e financeira exigidos pelas normas dos Tribunais de Contas do Estado de Pernambuco e da União; assessorar o Prefeito do Município nas tarefas relativas e atividades financeiras, através de relatórios consolidados; elaborar, consoante Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: a) Anexo de Metas Fiscais; b) Anexo de Riscos Fiscais que integrará a LDO; c) Relatório de Gestão Fiscal; d) Relatório Resumido de Execução Orçamentária; e) Demonstrativo da Receita Corrente Líquida e f) Demonstrativo de Despesas com Pessoal; elaborar mensalmente os demonstrativos relativos as despesas com educação, com recursos do Tesouro e do FUNDEB; executar tarefas relativas ao controle financeiro, pagamentos e liquidação das despesas públicas; acompanhar a execução orçamentária, comparando as receitas e despesas previstas com as arrecadadas; manter registro atualizado da situação dos precatórios; manter atualizado o registro da dívida pública consolidada; formular políticas tributárias, controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a sua área de atuação; planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sobre propriedades imobiliárias e às atividades mobiliárias; manter atualizado os cadastros mobiliário e imobiliário; controlar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária; efetuar os pagamentos devidos pelo tesouro; programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios; coordenar as atividades que visem a revisão da Planta Genérica de Valores e do Código Tributário em conjunto com a Procuradoria e; coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
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