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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

VITORIA DE SANTO ANTAO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Assistência Social, Juventude e Cidadania
Endereço: Rua José Augusto Cavalcante Barreto
Número: 36
Bairro: Livramento
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sec.assistencia@prefeituradavitoria.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3145-0505
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
José Adherval de Barros José Adherval de Barros Secretário(a) (81) 3145-0505 - sec.assistencia@prefeituradavitoria.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Assistência Social — SMAS de Vitória de Santo Antão é o Órgão Gestor da Política de Assistência Social no Município. Oferta serviços, programas, projetos e benefícios através da proteção social básica e especial de forma direta e em parceria com as organizações da sociedade civil que compõem a rede socioassistencial do município. Operacionaliza tal oferta em consonância com a Política Nacional de Assistência Social — PNAS (2004), com o Sistema Único de Assistência Social — SUAS (2005) e demais orientações, resoluções legislações vigentes. A SMAS tem como missão implementar e consolidar a Política de Assistência Social como política pública de proteção social e de direito em Vitória de Santo Antão, reconhecendo os riscos e as vulnerabilidades sociais a que estão sujeitos os indivíduos e as famílias, bem como identificar as potencialidades e capacidades determinantes para sua proteção e autonomia. A Proteção Social Básica, conforme a PNAS de 2004, destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e, ou, fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social objetivando prevenir situações de risco e diminuir o grau de vulnerabilidade por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Considerando isto, o município da Vitória de Santo Antão desenvolve a Proteção Social Básica a partir de 05 (cinco) Centros de Referência da Assistência Social – CRAS territorializados, desenvolvendo a gestão dos seguintes serviços, programas, projetos e benefícios, a saber: a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF; b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; c) Cadastro Único — CadÚnico/ Programa Bolsa Família; d) Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho Acessuas Trabalho; e) Benefício de Prestação Continuada — BPC na Escola; f) Benefícios Eventuais; g) Programa Leite de Todos; h) Programa Primeira Infância no SUAS A Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, conforme a PNAS (2004), destina-se às famílias ou indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal ou social por violação de direitos ofertando programas, projetos e serviços de caráter especializado. Na Proteção Social Especial de Média complexidade constituem unidades de referência para tal oferta o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e o Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua — Centro POP. A PSE de Alta Complexidade, por sua vez, oferta serviços de acolhimento, para famílias e indivíduos que necessitam de proteção integral — moradia, alimentação higienização e trabalho protegido — por estarem sem referência ou com os seus vínculos familiares e comunitários extremamente fragilizados ou rompidos necessitando temporariamente de serem acolhidos, como também apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública. A gestão financeira e orçamentária está instituída e funcionando dentro da Secretaria, tendo como ordenador de despesas e gestor do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS a Secretária da SMAS. Vinculam-se administrativamente à SMAS os seguintes Conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Conselho Municipal do Idoso, como também o Conselho Tutelar — CT.

COMPETÊNCIAS

Articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as políticas públicas da criança, do adolescente, dos idosos, e das pessoas portadoras de deficiência, de forma a garantir o seu desenvolvimento social pleno; planejar e executar, como órgão gestor municipal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) todas as ações de promoção da redução de vulnerabilidade social, em especial todos os idosos, das pessoas com deficiência, da população indígena, da comunidade LGBT, das comunidades tradicionais, no combate da desigualdade racial, social e humana; desenvolver políticas de enfrentamento à homofobia; planejar, implementar e gerir a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, através das ações emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema pobreza; planejar, executar, coordenar e controlar as políticas públicas sobre drogas; planejar, articular, mobilizar e executar as políticas de inclusão social e produtivo; fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social para o desenvolvimento social do município; assegurar maior participação da população de baixa renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal; Promover campanhas educativas, conscientizadoras e preventivas, visando o bem estar da população; elaborar programas especiais de atendimento ao trabalhador de baixa renda, desempregado, visando eficiente e eficaz aplicação de recursos destinados à promoção social; promover, coordenar e incentivar políticas públicas de geração de emprego e renda, cooperativismo e de economia solidária; promover a proteção à família, à maternidade e à velhice; o amparo à criança, adolescente e deficiente físico e demais pessoas carentes, bem como o Planejamento e a execução de políticas sociais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população urbana e rural do Município; elaborar programas e projetos de desenvolvimento social com a colaboração, sempre que conveniente, de órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada; promover o levantamento de dados referentes às favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação não controladas em articulação com entidades federais, estaduais e Secretarias envolvidas nesta atividade; pro v a remoção de moradores em áreas definidas pela Secretaria e a respectiva fixação em local adequado; elaborar e implantar programas e projetos de assistência e formação social, acompanhando sua execução em coordenação com as demais secretarias; acompanhar a execução de programas de promoção social em que a Secretaria participe em convênio com órgãos e entidades, públicas e privadas; amparar diretamente, quando necessário, por solicitação a órgãos e entidades relacionadas com a situação, o menor e o migrante desassistidos; estimular a participação dos moradores, bem como das unidades de representação, nas discussões dos problemas vividos, buscando o esclarecimento de alternativas de ações viáveis; estudar e propor soluções assistenciais em situações de emergências e de calamidades públicas; promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento; apresentar pronunciamento sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios controlando e fiscalizando sua aplicação, quando concedidos; acompanhar assuntos de interesse do município relativos a programas e projetos de sua área de competência junto a órgãos e entidades federais e estaduais; promover ações de assistência social e cidadania; apoiar e assumir os custos do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; apoiar as ações do Conselho da Criança e do Adolescente; apoiar as ações do Conselho Municipal de Assistência Social e executar outras atividades correlatas.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

TELEFONES ÚTEIS Sede da Sec. de Assistência Social: (81) 3145-0505 Centro Pop: (81) 3145-0404 Sede do Bolsa Família: (81) 3145-0606 Casa do Cidadão: (81) 3145-0101 Cemuvi: (81) 3145-0909 Conselho Tutelar: (81) 3145-0202 Casa dos Conselhos: (81) 3145-0808
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