COMPETÊNCIAS
Articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as políticas públicas da criança, do adolescente, dos idosos, e das pessoas portadoras de deficiência, de forma a garantir o seu desenvolvimento social pleno; planejar e executar, como órgão gestor municipal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) todas as ações de promoção da redução de vulnerabilidade social, em especial todos os idosos, das pessoas com deficiência, da população indígena, da comunidade LGBT, das comunidades tradicionais, no combate da desigualdade racial, social e humana; desenvolver políticas de enfrentamento à homofobia; planejar, implementar e gerir a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, através das ações emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema pobreza; planejar, executar, coordenar e controlar as políticas públicas sobre drogas; planejar, articular, mobilizar e executar as políticas de inclusão social e produtivo; fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social para o desenvolvimento social do município; assegurar maior participação da população de baixa renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal; Promover campanhas educativas, conscientizadoras e preventivas, visando o bem estar da população; elaborar programas especiais de atendimento ao trabalhador de baixa renda, desempregado, visando eficiente e eficaz aplicação de recursos destinados à promoção social; promover, coordenar e incentivar políticas públicas de geração de emprego e renda, cooperativismo e de economia solidária; promover a proteção à família, à maternidade e à velhice; o amparo à criança, adolescente e deficiente físico e demais pessoas carentes, bem como o Planejamento e a execução de políticas sociais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população urbana e rural do Município; elaborar programas e projetos de desenvolvimento social com a colaboração, sempre que conveniente, de órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada; promover o levantamento de dados referentes às favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação não controladas em articulação com entidades federais, estaduais e Secretarias envolvidas nesta atividade; pro v a remoção de moradores em áreas definidas pela Secretaria e a respectiva fixação em local adequado; elaborar e implantar programas e projetos de assistência e formação social, acompanhando sua execução em coordenação com as demais secretarias; acompanhar a execução de programas de promoção social em que a Secretaria participe em convênio com órgãos e entidades, públicas e privadas; amparar diretamente, quando necessário, por solicitação a órgãos e entidades relacionadas com a situação, o menor e o migrante desassistidos; estimular a participação dos moradores, bem como das unidades de representação, nas discussões dos problemas vividos, buscando o esclarecimento de alternativas de ações viáveis; estudar e propor soluções assistenciais em situações de emergências e de calamidades públicas; promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento; apresentar pronunciamento sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios controlando e fiscalizando sua aplicação, quando concedidos; acompanhar assuntos de interesse do município relativos a programas e projetos de sua área de competência junto a órgãos e entidades federais e estaduais; promover ações de assistência social e cidadania; apoiar e assumir os custos do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; apoiar as ações do Conselho da Criança e do Adolescente; apoiar as ações do Conselho Municipal de Assistência Social e executar outras atividades correlatas.