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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

VITORIA DE SANTO ANTAO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Agência Municipal de Tecnologia, Inovação, Empreendedorismo
Endereço: Rua Demócrito Cavalcante
Número: 144
Bairro: Livramento
CEP: 55.602-420
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: Não informado
Website:
Telefone: (81) 2160-0153
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Pedro Henrique da Cunha Monteiro Pedro Henrique da Cunha Monteiro Diretor(a) (81) 3145-0553 - Não informado

ATRIBUIÇÕES

Art. 3º - A ATICVISA tem por objetivos:

I - definir as diretrizes e políticas voltadas à área de tecnologia da informação e comunicação integradas às soluções de gestão de processos existentes nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta;

lI - organizar e operar o ambiente de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal em toda a sua estrutura organizacional, bem como sua interligação com os demais órgãos do Poder Executivo;

III - gerenciar a segurança dos dados e processos informatizados utilizados pelo Poder Executivo Municipal;

IV - garantir a disponibilidade das informações e o seu acesso, em respeito à Lei Federal nº 12.527/2012 (Lei de Acesso à Informação) e à Lei Complementar nº 131/2009 (Portal da Transparência);

V proporcionar a integração, sempre que possível, do ambiente de tecnologia da informação do município da Vitória de Santo Antão com o do Estado de Pernambuco ou da União;

VI - desenvolver e implementar soluções de tecnologia da informação adequadas às necessidades do Município;

VII prospectar soluções de tecnologia da informação adequadas à infraestrutura tecnológica disponível;

VIII planejar, implantar e administrar as ações de inclusão digital desenvolvidas pelo Município, por meio de equipe própria ou empresas contratadas para esse fim, sob a supervisão da Agência;

IX - proporcionar melhores condições de desenvolvimento das atividades nos órgãos de administração pública direta e indireta e, consequentemente, a melhoria no atendimento e nos serviços prestados aos cidadãos através de infraestrutura física e sistemas de informação;

X - qualificar e ampliar o quadro de servidores para a área de tecnologia da informação;

XI - pesquisar novas formas de interação digital com o cidadão e novas soluções para o desenvolvimento tecnológico sustentável da administração.

COMPETÊNCIAS

Art. 5° - São competências da ATICVISA:

I - o planejamento, a coordenação, a gestão e o controle da execução de programas e projetos de modernização tecnológica da administração pública direta e indireta;

II - a definição das diretrizes e das orientações para compras e contratações ligadas à área dos Sistemas de Informação para a administração direta e indireta, bem como aprovar, como condição para sua realização, por meio de parecer técnico, as especificações técnicas de todas as compras e contratações de serviços nessa área.

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