Entidade: | Agência Municipal de Tecnologia, Inovação, Empreendedorismo |
Endereço: | Rua Demócrito Cavalcante |
Número: | 144 |
Bairro: | Livramento |
CEP: | 55.602-420 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | Não informado |
Website: | |
Telefone: | (81) 2160-0153 |
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Art. 3º - A ATICVISA tem por objetivos:
I - definir as diretrizes e políticas voltadas à área de tecnologia da informação e comunicação integradas às soluções de gestão de processos existentes nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta;
lI - organizar e operar o ambiente de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal em toda a sua estrutura organizacional, bem como sua interligação com os demais órgãos do Poder Executivo;
III - gerenciar a segurança dos dados e processos informatizados utilizados pelo Poder Executivo Municipal;
IV - garantir a disponibilidade das informações e o seu acesso, em respeito à Lei Federal nº 12.527/2012 (Lei de Acesso à Informação) e à Lei Complementar nº 131/2009 (Portal da Transparência);
V proporcionar a integração, sempre que possível, do ambiente de tecnologia da informação do município da Vitória de Santo Antão com o do Estado de Pernambuco ou da União;
VI - desenvolver e implementar soluções de tecnologia da informação adequadas às necessidades do Município;
VII prospectar soluções de tecnologia da informação adequadas à infraestrutura tecnológica disponível;
VIII planejar, implantar e administrar as ações de inclusão digital desenvolvidas pelo Município, por meio de equipe própria ou empresas contratadas para esse fim, sob a supervisão da Agência;
IX - proporcionar melhores condições de desenvolvimento das atividades nos órgãos de administração pública direta e indireta e, consequentemente, a melhoria no atendimento e nos serviços prestados aos cidadãos através de infraestrutura física e sistemas de informação;
X - qualificar e ampliar o quadro de servidores para a área de tecnologia da informação;
XI - pesquisar novas formas de interação digital com o cidadão e novas soluções para o desenvolvimento tecnológico sustentável da administração.
Art. 5° - São competências da ATICVISA:
I - o planejamento, a coordenação, a gestão e o controle da execução de programas e projetos de modernização tecnológica da administração pública direta e indireta;
II - a definição das diretrizes e das orientações para compras e contratações ligadas à área dos Sistemas de Informação para a administração direta e indireta, bem como aprovar, como condição para sua realização, por meio de parecer técnico, as especificações técnicas de todas as compras e contratações de serviços nessa área.